Filho maior de 21 anos pode receber pensão por morte?

 

Esse é um questionamento muito comum no dia a dia da Advocacia Previdenciária.

De acordo com a Lei 8.213/91 (Lei de benefícios da Previdência Social) a pensão por morte cessará para o filho ou pessoa a ele equiparada ou para o irmão assim que completar 21 anos de idade.

Porém, existe exceção a essa regra, que está prevista também na Lei 8.213/91 em seu Artigo 16, inciso III, que ocorre quando um filho possui alguma invalidez, deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave.

Para que o filho tenha direito ao recebimento da pensão por morte após os 21 anos, é necessário que a invalidez ou deficiência tenha iniciado antes do óbito do segurado instituidor, ou seja, antes do falecimento do pai ou da mãe (fonte).

Nesse sentido, mesmo se o filho tiver sido acometido pela deficiência ou invalidez após os 21 anos, ele poderá ter direito ao recebimento da pensão por morte, vez que o requisito exigido é apenas que a deficiência ou invalidez tenha seu início antes do óbito do pai ou da mãe, não importando a idade do filho para fins de análise do direito.

Outra dúvida corriqueira no universo da Advocacia Previdenciária é em relação à possibilidade do filho receber pensão por morte até os 24 anos em detrimento de estar matriculado em curso universitário (Faculdade). 

Inicialmente vale ressaltar que não é possível essa situação, vez que existe entendimento firmado pela TNU (Turma Nacional de Uniformização) em sua Súmula 37 que diz:

 

“A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário”. 

 

Aqui cabe fazer um paralelo entre o direito civil e o direito previdenciário, uma vez que corriqueiramente alguns requisitos da pensão por morte são confundidos com a pensão alimentícia. 

Enquanto na pensão alimentícia existe essa possibilidade de prorrogação até os 24 anos em detrimento do curso superior, na pensão por morte, independente do filho estar cursando nível superior ou técnico, e, não sendo inválido ou acometido por algumas das deficiências do artigo 16, inciso III da Lei 8.213/91, ao completar 21 anos de idade a pensão por morte cessará.

 

Texto publicado por Dr. Jailton Guedes.

Jailton Guedes, especialista em Direito Previdenciário e Cível.

 

Referências:

 BRASIL. Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Diário Oficial da União. Plano de Benefícios da Previdência Social. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8213compilado.htm#:~:text=%C2%A7%201%C2%BA%20A%20exist%C3%AAncia%20de,presta%C3%A7%C3%B5es%20os%20das%20classes%20seguintes.&text=%C2%A7%203%C2%BA%20Considera%2Dse%20companheira,art.%20226%20da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal. Acesso em: 20 out. 2022.

BRASIL. Turma Nacional de Uniformização. Súmula nº 37. Seguridade social. Pensão por morte. Menor que completa 21 anos. Pendência de curso universitário. Prorrogação. Impossibilidade. Disponível em: https://www.cjf.jus.br/phpdoc/virtus/sumula.php?nsul=37. Acesso em: 20 out. 2022.

MELO, Taiane. A pensão por morte ao filho é devida até os 21 anos de idade apenas?. Jus Brasil, 2022. Disponível em: https://tatiaraujo63.jusbrasil.com.br/artigos/1509240194/a-pensao-por-morte-ao-filho-e-devida-ate-os-21-anos-de-idade-apenas. Acesso em: 21 out. 2022.

FILHO, Edmilson Fonseca. Pensão por morte recebida por filho maior de 21 anos pode ser prorrogada em caso de curso universitário?. Jus Brasil, 2022. Disponível em: https://edmilsonfonsecafilho.jusbrasil.com.br/artigos/1299533125/pensao-por-morte-recebida-por-filho-maior-de-21-anos-pode-ser-prorrogada-em-caso-de-curso-universitario. Acesso em: 22 out. 2022.

OC ADVOGADOS. Pensão por morte ao filho maior de 21 anos. YouTube. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=Z1aVAHgFWbg. Acesso em: 21/10/2022.